2.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 330/13
Recurso interposto em 28 de julho de 2017 — Comercial Vascongada Recalde/Comissão e CUR
(Processo T-482/17)
(2017/C 330/16)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comercial Vascongada Recalde, SA (Madrid, Espanha) (representante: A. Rivas Rodríguez, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017 (SRB/EES/2017/08) para a adoção de um programa de resolução sobre a entidade Banco Popular Español SA., e da Decisão (UE) 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o programa de resolução do Banco Popular Español SA;
—
condenar os recorridos na reparação do dano e dos prejuízos derivados da perda de valor que sofreram as ações do Banco Popular Español, S.A., das quais a Comercial Vascongada Recalde, SA. é titular, tendo como referência para a indemnização a diferença entre o valor das ações em 6 de junho de 2017, ou seja, 133 385,04 euros, acrescidos dos juros que possam corresponder.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega uma violação dos artigos 18.o, n.o 1, alínea a), e 18.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de junho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), na medida em que o Banco Popular não se encontrava na situação de «graves dificuldades» descrita por estas disposições.
2.
Com o segundo fundamento, alega a violação dos artigos 10.o, n.o 10, 10.o, n.o 11, e 21.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 806/2014, na medida em que existiam medidas alternativas à Resolução do Banco Popular.
(1) JO 2014, L 225, p. 1.