2.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 330/13
Recurso interposto em 28 de julho de 2017 — García Suárez e o./Comissão e CUR
(Processo T-483/17)
(2017/C 330/17)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: María de la Soledad García Suárez (Madrid, Espanha), María del Carmen Chueca García (Madrid), Sol María Chueca García (Madrid), Alejandro María Chueca García (Madrid), José María Chueca García (Madrid) e Ignacio María Chueca García (Madrid) (representante: A. Rivas Rodríguez, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017 (SRB/EES/2017/08) para a adoção de um programa de resolução sobre a entidade Banco Popular Español SA., e da Decisão (UE) 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o programa de resolução do Banco Popular Español SA;
—
condenar os recorridos na reparação do dano e dos prejuízos derivados da perda de valor que sofreram as ações do Banco Popular Español, S.A., das quais são titulares os recorrentes, tendo como referência para a indemnização a diferença entre o valor das ações em 6 de junho de 2017, ou seja, de 9 212,34 euros, acrescidos dos juros que possam corresponder.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-482/17, Comercial VascongadaRrecalde/Conselho Único de Resolução.