25.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 318/20
Recurso interposto em 2 de Agosto de 2017 — Foodterapia/EUIPO — Cloetta Italia (DIETOX)
(Processo T-486/17)
(2017/C 318/26)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Foodterapia, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Erdozain López e J. Galán López, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cloetta Italia Srl (Cremona, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa com o elemento nominativo «DIETOX» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13 072 798
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de maio de 2017, no processo R 1611/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.