23.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/19
Recurso interposto em 3 de agosto de 2017 — UE/Comissão
(Processo T-487/17)
(2017/C 357/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: UE (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Europeia de 4 de outubro de 2016, que indefere os pedidos da recorrente apresentados em 14 de outubro de 2013;
—
se necessário, anular a decisão da Comissão Europeia de 26 de abril de 2017, que indefere a reclamação da recorrente apresentada em 5 de janeiro de 2017;
—
indemnizar a recorrente pelo prejuízo moral e material sofrido por culpa da recorrida, avaliado em 120 000 euros (dano moral), 748 800 euros (perda de rendimentos) e 576 000 euros (perda de pensão de reforma);
—
indemnizar a recorrente pelo dano causado pela tramitação e pelo resultado do inquérito sobre a existência de assédio, avaliado em 50 000 euros;
—
reembolsar as despesas em que a recorrente incorreu.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração, à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, à violação do direito de ser ouvido e à violação do princípio do contraditório.
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, a erros de facto e à violação do artigo 35.o, segunda frase, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.