25.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 318/24
Recurso interposto em 26 de julho de 2017 — Sedes Holding/EUIPO (gratis)
(Processo T-495/17)
(2017/C 318/30)
Língua em que o recurso foi interposto: neerlandês
Partes
Recorrente: Sedes Holding AŞ (Istambul, Turquia) (representantes: K. Ongena e C. Du Jardin, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa com o elemento nominativo «gratis» — Pedido de registo n.o 15 950 637
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 30 de maio de 2017, no processo R 507/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Em aplicação do artigo 68.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, proceder à apensação, por razões de conexão e para efeitos da fase oral, do presente processo e do recurso interposto da decisão do EUIPO no processo R 506-2017-2;
—
Julgar admissível e dar provimento ao recurso exposto na petição e, consequentemente:
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a título principal, anular a decisão impugnada e ordenar o EUIPO que proceda ao registo do pedido de marca da UE n.o 15 950 637 relativo à marca figurativa GRATIS para todos os produtos referidos no referido pedido;
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a título subsidiário, anular a decisão impugnada e ordenar o EUIPO que proceda ao registo do pedido de marca da UE n.o 15 950 637 relativo à marca figurativa GRATIS para «produtos de perfumaria, produtos cosméticos, fragrâncias e desodorizantes para uso pessoal»;
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Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
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Violação dos princípios gerais do direito da União.