2.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 330/17
Recurso interposto em 4 de agosto de 2017 — Esfera Capital Agencia de Valores/Comissão e CUR
(Processo T-499/17)
(2017/C 330/22)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Esfera Capital Agencia de Valores, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Pastor Palomar, F. Arroyo Romero e N. Subuh Falero, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Conselho Único de Resolução, de 7 de junho de 2017, número SRB/EES/2017/08 destinada ao FROB e que aprova um plano de reestruturação em relação ao Banco Popular Español;
—
anular a decisão da Comissão Europeia 2017/1246 de 7 de junho de 2017 apoiando o plano de resolução do Banco Popular Español; e
—
por força do disposto no artigo 340.o TFUE, declarar a responsabilidade extracontratual do CUR e da Comissão Europeia e condenar na reparação do dano causado à recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados no processo T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán e Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução e T-497/17, Sáchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução.
Em particular, a recorrente alega um desvio de poder no caso em apreço.