23.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/19
Recurso interposto em 7 de agosto de 2017 — Corra González e outros/CUR
(Processo T-511/17)
(2017/C 357/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: José María Francisco Corra González (Madrid, Espanha) e outros 7 recorrentes (representantes: C. de Santiago Álvarez e J. Redondo Martin, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a violação do direito europeu pelo CUR ao emitir a Decisão SRB/EES/2017/08 adotada na sessão executiva de 7 de junho de 2017 e que adota o programa financeiro de resolução em relação à entidade financeira Banco Popular Español, S.A.;
—
por conseguinte, anular o referido ato, assim como os atos de execução posteriores que o CUR adotou, todos com efeitos ex tunc.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sáchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.