6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/36
Recurso interposto em 3 de agosto de 2017 — Garriga Sadurní e Martí Fonts/CUR
(Processo T-514/17)
(2017/C 374/54)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Antonia Elisenda Garriga Sadurní (Barcelona, Espanha) e Josep María Martí Fonts (Barcelona) (representante: E. Silva Pacheco, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a nulidade «ex tunc» da resolução do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017, implicando assim a nulidade do seu valor e efeitos.
—
indemnizar os recorrentes no montante de quinhentos mil euros (500 000 euros).
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.