30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/21
Recurso interposto em 10 de agosto de 2017 — Blasi Gómez e o./CUR
(Processo T-529/17)
(2017/C 369/31)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Carlos Blasi Gómez (Tarragona, Espanha), María Dolores Cruells Torelló (Sabadell, Espanha), Asociación Independiente de Afectados por el Popular (AIAP) (Madrid, Espanha) (representante: D. Pineda Cuadrado, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a nulidade da Decisão SRB/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017;
—
subsidiariamente, no caso de não se julgar procedente o pedido anterior, declarar a nulidade parcial do ato, em relação à avaliação da entidade, devendo ser realizada pelo Tribunal ou devendo este ordenar uma avaliação justa, real e equitativa do Banco Popular Español que implica uma indemnização a todos os acionistas e credores do mesmo de acordo com a nova avaliação;
—
subsidiariamente, no caso de não se considerar procedente nenhum dos pedidos anteriores, declarar a nulidade parcial do ato, em relação à avaliação da entidade, devendo ser realizada pelo Tribunal ou devendo este ordenar uma avaliação justa, real e equitativa do Banco Popular Español que implica uma indemnização aos meus representados, enquanto acionistas e credores do mesmo, de acordo com a nova avaliação;
—
condenar expressamente no pagamento das despesas a instituição de cujo ato se recorre.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sáchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.