30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/21
Recurso interposto em 11 de agosto de 2017 — López Campo e o./CUR
(Processo T-530/17)
(2017/C 369/32)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Mario López Campo (Pontevedra, Espanha) e outros 8 recorrentes (representante: F. Cabadas García, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a nulidade da Decisão SRD/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução emitida em 7 de junho de 2017, que coloca a entidade Banco Popular Español S.A. em resolução a partir de 7 de junho de 2017, e declara o dever do referido Conselho de indemnizar os recorrentes em quantidades que são estabelecidas no pedido;
—
subsidiariamente, declarar a nulidade da Decisão SRD/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução emitida em 7 de junho de 2017, que coloca a entidade Banco Popular Español S.A. em resolução a partir de 7 de junho de 2017, e declara o dever do referido Conselho de indemnizar os recorrentes nas quantidades derivadas da multiplicação do número de ações dos mesmos pelo último preço de mercado anterior à Decisão SRD/EES/2017/08.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é dirigido contra a Decisão de 7 de junho de 2017 do Conselho Único de Resolução (SRB/EES/2017/08), que declara a resolução do Banco Popular Español, S.A.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sáchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.