23.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/22
Recurso interposto em 11 de agosto de 2017 — Coral Venture/CUR
(Processo T-532/17)
(2017/C 357/30)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Coral Venture, S.L. (Madrid, Espanha) (representante: M. Niño Camazón, advogada)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
considerar interposto o recurso de anulação da resolução emitida pelo CUR em 7 de junho de 2017 (SRB/EES/2017/08), a qual declara a resolução da entidade Banco Popular e aprova o programa de resolução que contém as medidas de resolução a aplicar na mesma e, finda a tramitação processual adequada, julgar integralmente procedentes os seus pedidos.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sáchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.