2.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 330/18
Recurso interposto em 11 de agosto de 2017 — Next design+produktion/EUIPO — Nanu-Nana Joachim Hoepp (nuuna)
(Processo T-533/17)
(2017/C 330/23)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Next design+produktion GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: M. Hirsch, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (Representação «nuuna») — Pedido de registo n.o 10 772 606
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2017 no processo R 1448/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2017;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 e do princípio da autonomia;
—
Violação dos princípios da segurança jurídica, do comércio legítimo e da boa administração