16.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/40
Recurso interposto em 11 de agosto de 2017 — De Loecker/SEAE
(Processo T-537/17)
(2017/C 347/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stéphane De Loecker (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 10 de outubro de 2016, através da qual o Serviço Europeu para a Ação Externa indeferiu o pedido de assistência apresentado por S. De Loecker ao abrigo dos artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;
—
condenar o Serviço Europeu para a Ação Externa a pagar ao recorrente a quantia de 250 000 euros a título de indemnização pelo dano moral sofrido;
—
condenar o Serviço Europeu para a Ação Externa nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pelo recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE, porquanto o recorrido, ao adotar a decisão de 10 de outubro de 2016, através da qual indeferiu o pedido de assistência apresentado pelo recorrente (a seguir «decisão impugnada»), não observou a fundamentação do acórdão do Tribunal da Função Pública de 16 de dezembro de 2015, De Loecker/SEAE (F-34/15, EU:F:2015:153). O recorrente considera também que o recorrido não observou o procedimento instituído pelo Serviço de Investigação e de Disciplina da Comissão (IDOC) na sequência do acórdão de 14 de fevereiro de 2017, Kerstens/Comissão (T-270/16 P, não publicado, EU:T:2017:74).
2.
Segundo fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e, mais especificamente, à violação do direito de ser ouvido e do direito de acesso ao processo ao processo decorrente do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.