11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/38
Recurso interposto em 5 de agosto de 2017 — Jess Liberty/CUR
(Processo T-538/17)
(2017/C 424/55)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Jess Liberty, SL (Madrid, Espanha) (representante: C. Aguirre de Cárcer Moreno, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
admitir o presente recurso contra a decisão SRB/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução na sua Sessão Executiva Ampliada de 7 de junho de 2017, que adotou o programa de resolução sobre a entidade Banco Popular Español, S.A., em cumprimento do disposto no artigo 29.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece normas uniformes e um procedimento uniforme para a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010; e permitindo previamente o acesso à documentação completa do processo e a possibilidade de realizar alegações complementares, anular ou revogar a decisão impugnada, repondo plenamente a recorrente na efetividade dos seus direitos patrimoniais, no respeito das exigências de total indemnização.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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