11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/38
Recurso interposto em 7 de agosto de 2017 — Afectados Banco Popular/CUR
(Processo T-545/17)
(2017/C 424/56)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Afectados Banco Popular (Madrid, Espanha) (representante: I. Ferrer-Bonsoms Millet, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a nulidade da decisão impugnada e anular as operações levadas a cabo, restituindo a propriedade do Banco Popular Español S.A. aos acionistas e titulares de obrigações afetadas na situação anterior ao investimento.
—
no caso de não ser possível, anular, em todo o caso, a conversão das obrigações em ações, mantendo os titulares das obrigações na mesma situação que tinham em 6 de junho de 2017, e indemnizar os titulares das ações no pagamento do valor real do banco e, por conseguinte, das ações, em 30 de junho de 2016.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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