23.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/23
Recurso interposto em 12 de agosto de 2017 — Troszczynski/Parlamento
(Processo T-550/17)
(2017/C 357/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mylène Troszczynski (Noyon, França) (representante: F. Wagner, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2017, relativa ao pedido de levantamento da imunidade de Mylène Troszczynski 2017/2019(IMM);
—
Condenar o Parlamento Europeu a pagar a Mylène Troszczynski o montante de 35 000 euros, a título de indemnização pelo prejuízo moral sofrido;
—
Condenar o Parlamento Europeu a pagar a Mylène Troszczynski o montante de 5 000 euros, a título de reembolso das despesas recuperáveis;
—
Condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia (JO 2010, C 83, p. 266, a seguir «Protocolo»).
2.
O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 9.o do Protocolo.
3.
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e do princípio da boa administração.
4.
O quarto fundamento é relativo à violação dos direitos de defesa e à ilegalidade da decisão impugnada.