30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/29
Recurso interposto em 16 de agosto de 2017 — Maña e o./CUR
(Processo T-552/17)
(2017/C 369/41)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Maña, S.L. (Teo, Espanha) e outros 113 recorrentes (representante: P. Rúa Sobrino, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
admitir o recurso de anulação contra a «Decisão do Conselho Único de Resolução em Sessão Executiva de 7 de junho de 2017 em relação à adoção do plano de resolução do Banco Popular Español, S.A., com a identificação de pessoa jurídica 80H66LPTVDLM0P28XF25, dirigida ao FROB (SRB/EES/2017/08)»;
—
anular a decisão impugnada;
—
declarar a ilegalidade e inaplicabilidade dos artigos 18.o e 29.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014;
—
condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.