27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/39
Recurso interposto em 16 de agosto de 2017 — Cambra Abaurrea/Parlamento Europeu e o.
(Processo T-553/17)
(2017/C 402/53)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Agustín Cambra Abaurrea (Marcilla, Espanha) (representante: A. Mayayo Martínez, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
considerar interposto tempestivamente e em forma o recurso de anulação perante o Tribunal Geral da União Europeia, contra a implementação da decisão do Conselho Único de Resolução, resolução de implementação que causou grandes danos no património dos antigos e legítimos acionistas e detentores de dívida do Banco Popular e a seu tempo proferir a decisão que anule a referida resolução;
—
declarar, em alternativa, a suspensão imediata da implementação levada a cabo pelo Conselho Único de Resolução e pelo FROB, dado que a sua validade e entrada em vigor causa prejuízos de reparação impossível ou difícil no património dos acionistas do Banco Popular que tenham perdido a referida condição.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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