9.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 338/18
Recurso interposto em 17 de agosto de 2017 — dm-drogerie markt/EUIPO — Albea Services (ALBÉA)
(Processo T-562/17)
(2017/C 338/20)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt Verwaltungs-GmbH (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Albea Services (Gennevilliers, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa com o elemento nominativo «ALBÉA» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 210 553
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de maio de 2017, no processo R 1870/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 25 de maio de 2017 (recurso n.o R 1870/2016-1) e, a título de correção, cancelar a marca da recorrente;
a título subsidiário
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 25 de maio de 2017 (recurso n.o R 1870/2016-1) e remeter o processo ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia;
a título subsidiário
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 25 de maio de 2017 (recurso n.o R 1870/2016-1).
Fundamento invocado
—
Violação 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.