6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/39
Recurso interposto em 21 de agosto de 2017 — Molína Garcia/CUR
(Processo T-566/17)
(2017/C 374/59)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Jerónimo Molina García (Puente Genil, Espanha) (representante: A. Velasco Albalá, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a resolução de que se recorre;
—
assumir as consequências da decisão incorreta do Conselho Único de Resolução, quer por falta de transparência, quer por falta adoção de medidas preventivas anteriores que teriam evitado a medida de perda de capital pelos acionistas por amortização do mesmo. Em consequência, indemnizar o recorrente, no valor perdido pela atuação e resolução incorreta, no montante de 7 805,29 euros.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.