30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/31
Recurso interposto em 21 de agosto de 2017 — UC/Parlamento
(Processo T-572/17)
(2017/C 369/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: UC (representante: A. Tymen, advogada)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e procedente
em consequência,
—
anular o relatório de notação do recorrente referente a 2015, bem como a decisão de não lhe atribuir dois pontos de mérito no mesmo ano;
—
anular a decisão da AIPN de 9 de maio de 2017, que indeferiu a reclamação do recorrente de 13 de janeiro de 2017;
—
condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral sofrido pelo recorrente, fixada ex aequo et bono em 9 000 euros;
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo, por um lado, à violação dos artigos 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais e 25.o do Estatuto dos Funcionários e, por outro, à violação do dever de fundamentação e dos direitos de defesa do recorrente.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido e do artigo 41.o da Carta.
3.
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.