30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/32
Recurso interposto em 23 de agosto de 2017 — UD/Comissão
(Processo T-574/17)
(2017/C 369/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: UD (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 2 de novembro de 2016, pela qual a Comissão recusou a autorização prévia para efeitos do reembolso das despesas médicas relativas ao tratamento médico da recorrente;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento único, relativo à existência de um erro manifesto de apreciação de que padece o fundamento de recusa de reembolso, a qual se baseou numa alegada falta de validade científica do tratamento controvertido.