16.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/47
Recurso interposto em 28 de agosto de 2017 — Wall Street Systems UK/BCE
(Processo T-579/17)
(2017/C 347/62)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wall Street Systems UK Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: A. Csaki, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar nula e sem qualquer efeito a decisão do Banco Central Europeu (BCE) relativa à adjudicação do contrato a outro concorrente, sob a forma da decisão de recurso de 17 de agosto de 2017, bem como todas as decisões conexas futuras;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos.
A recorrente contesta a decisão do recorrido relativa à adjudicação do contrato a outro concorrente, sob a forma da decisão de recurso de 17 de agosto de 2017, e pede a anulação desta decisão e de futuras decisões conexas (particularmente, qualquer decisão de adjudicação do contrato). A decisão referida supra foi adotada em violação da Decisão (UE) 2016/245 do Banco Central Europeu (1) e do direito da União aplicável, em particular, dos princípios da transparência, da não-discriminação e da eficiência económica.
(1) Decisão (UE) 2016/245 do Banco Central Europeu, de 9 de fevereiro de 2016, que estabelece as regras relativas ao regime de aquisições (JO 2016, L 45, p. 15).