6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/40
Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — Asics/EUIPO — Van Lieshout textiel Agenturen (representação de quatro linhas cruzadas)
(Processo T-581/17)
(2017/C 374/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Asics Corporation (Kobe, Japão) (representante: M. Polo Carreño, M. Granado Carpenter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Van Lieshout textiel Agenturen BV (Berkel-Enschot, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (representação de quatro linhas cruzadas) — Marca da União Europeia n.o 11 952 678
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 27 de junho de 2017, no processo R 2129/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
ordenar o reembolso das suas despesas no presente recurso no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do dever da Câmara de fiscalizar a legalidade da decisão proferida em primeira instância;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.