9.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 338/21
Recurso interposto em 25 de agosto de 2017 — EOS Deutscher Inkasso-Dienst/EUIPO — IOS Finance EFC (IOS finance)
(Processo T-583/17)
(2017/C 338/24)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: EOS Deutscher Inkasso-Dienst GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: B. Sorg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IOS Finance EFC, SA (Barcelona, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «IOS FINANCE» — Marca da União Europeia n.o 12 544 061
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de junho de 2017, no processo R 2262/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.