27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/40
Recurso interposto em 29 de agosto de 2017 — Alonso Goñi e o./CUR
(Processo T-585/17)
(2017/C 402/54)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Pablo Alonso Goñi (Legutio, Espanha), Xabier Alonso Vicinay (Legutio), Leire Alonso Vicinay (Legutio) (representante: R. García-Bragado Acín, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
admitir o recurso interposto de anulação da Decisão SRB/EES/2017/08 de 7 de junho, relativa à resolução do Banco Popular Español, bem como a avaliação em que se baseia; e que, uma vez efetuadas as verificações adequadas, considerá-las admissíveis e seguir o procedimento estabelecido nos artigos 120.o e seguintes do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça;
—
dada a impossibilidade prática de anular a execução da referida decisão, declarar a obrigação do CUR reparar os danos causados aos recorrentes, concretizados no montante do seu investimento ou no valor que se determine em execução de sentença;
—
condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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