16.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/48
Recurso interposto em 28 de agosto de 2017 — Unigroup/EUIPO — Pronova Laboratories (nailicin)
(Processo T-587/17)
(2017/C 347/63)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Unigroup ApS (Lyngby, Dinamarca) (representante: M. Rijsdijk, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pronova Laboratories BV (Amesterdão, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «nailicin» da União Europeia — Pedido de registo n.o 14 096 499
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2017 no processo R 2359/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
declarar infundado o registo Benelux n.o 894 557 e devolver o processo à Divisão de Oposição ou à Câmara de Recurso do EUIPO;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação da Regra 19 do Regulamento n.o 2868/95, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária.