30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/36
Recurso interposto em 6 de setembro de 2017 — Grupo Bimbo/EUIPO — DF World of Spices (TAKIS FUEGO)
(Processo T-608/17)
(2017/C 369/50)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DF World of Spices GmbH (Dissen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa «TAKIS FUEGO» da União Europeia — Pedido de registo n.o 11 841 087
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de julho de 2017 no processo R 2300/2016-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar a parte interveniente nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.