30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/37
Recurso interposto em 11 de setembro de 2017 — Google e Alphabet/Comissão
(Processo T-612/17)
(2017/C 369/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Google Inc. (Mountain View, Califórnia, Estados Unidos) e Alphabet Inc. (Mountain View) (representantes: T. Graf, R. Snelders e C. Thomas, advogados, K. Fountoukakos-Kyriakakos, Solicitor, R. O’Donoghue e D. Piccinin, Barristers)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Comissão, de 27 de junho de 2017, relativa aos procedimentos previstos no artigo 102.o TFUE e no artigo 54.o do Acordo EEE [AT.39741 — Google Search (Shopping)];
—
Subsidiariamente, anular ou reduzir a coima aplicada às recorrentes, no exercício da plena jurisdição do Tribunal Geral; e
—
Em todo o caso, condenar a Comissão a suportar as despesas das recorrentes relacionadas com o presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam seis fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: a decisão impugnada erra ao concluir que a Google favoreceu um serviço de comparação de preços da Google ao mostrar resultados de produtos agrupados (Product Universals).
—
As recorrentes alegam que a decisão impugnada desvirtua os factos. Segundo as recorrentes, a Google lançou resultados de produtos agrupados para melhorar a qualidade, não para aumentar o número de visitas a um serviço de comparação de preços da Google.
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As recorrentes alegam ainda que a decisão impugnada erra ao concluir que o tratamento diferenciado dos resultados dos produtos e dos resultados gerais implicava algum favorecimento, uma vez que não houve discriminação.
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Por último, as recorrentes alegam que a decisão impugnada viola os critérios jurídicos para apreciar as justificações objetivas da Google para mostrar a Product Universals.
2.
Segundo fundamento: a decisão impugnada erra ao concluir que a Google favoreceu um serviço de comparação de preços da Google ao mostrar anúncios de produtos agrupados (Shopping Units).
—
As recorrentes alegam que a decisão impugnada erra ao concluir que o tratamento diferenciado dos anúncios dos produtos agrupados e dos resultados gerais gratuitos implicava algum favorecimento, uma vez que não houve discriminação.
—
As recorrentes alegam ainda que a decisão impugnada erra ao concluir que os anúncios de produtos na Shopping Units beneficia um serviço de comparação de preços da Google.
—
Por último, as recorrentes alegam que a decisão impugnada viola os critérios jurídicos para apreciar as justificações objetivas da Google para mostrar a Shopping Units.
3.
Terceiro fundamento: a decisão impugnada erra ao concluir que a prática alegadamente abusiva desviou o tráfego de pesquisas da Google.
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As recorrentes alegam que a decisão impugnada não demonstra que a prática alegadamente abusiva tenha diminuído o tráfego de pesquisas da Google para os agregadores.
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As recorrentes alegam ainda que a decisão impugnada não demonstra que a prática alegadamente abusiva tenha aumentado o número de visitas a um serviço de comparação de preços da Google.
4.
Quarto fundamento: a decisão impugnada erra ao determinar que a prática alegadamente abusiva provavelmente terá efeitos anticoncorrenciais.
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As recorrentes alegam que a decisão impugnada erra porque especula sobre eventuais efeitos anticoncorrenciais sem analisar a evolução efetiva do mercado.
—
Além disso, as recorrentes alegam que a decisão impugnada não toma em devida conta a pressão competitiva por parte das plataformas comerciais.
—
Por último, as recorrentes alegam que, ainda que a análise concorrencial pudesse limitar-se aos agregadores, a decisão impugnada não demonstra quaisquer efeitos anticoncorrenciais.
5.
Quinto fundamento: a decisão impugnada erra ao tratar melhorias de qualidade, que constituem uma concorrência baseada no mérito, como abusivas.
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As recorrentes alegam que a decisão impugnada erradamente qualifica as melhorias de produtos da Google a nível das pesquisas gerais como mobilização abusiva.
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As recorrentes alegam ainda que a decisão impugnada ordena que a Google permita o acesso dos agregadores às suas melhorias de produtos, sem cumprirem os requisites legais.
6.
Sexto fundamento: a decisão impugnada erra ao aplicar uma coima.
—
As recorrentes alegam que a coima não é justificada porque a Comissão invocou uma nova teoria, selecionou o caso para ser resolvido por acordo, e havia anteriormente rejeitado a aplicação de sanções.
—
Além disso, as recorrentes alegam que a decisão impugnada enferma de erros no cálculo da coima.