11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/40
Recurso interposto em 4 de agosto de 2017 — La Guirigaña e o./BCE e CUR
(Processo T-613/17)
(2017/C 424/58)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: La Guirigaña, S.L. (Madrid, Espanha) e outros 7 recorrentes (representante: J. Díaz-Patón Porras, advogado)
Recorridos: Banco Central Europeu e Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne a admitir a reclamação por responsabilidade patrimonial da União Europeia por atos e omissões atribuíveis ao Banco Central Europeu e, cumulativamente, o recurso contra a decisão do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017 e, cumpridas as formalidades legais, proferir decisão que:
—
declarar a responsabilidade patrimonial da União Europeia, em relação aos recorrentes;
—
revogar a decisão do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017, anulando os seus efeitos;
—
subsidiariamente, no caso de serem julgados improcedentes os pedidos anteriores, indemnizar os recorrentes ao abrigo do Fundo Único de Resolução.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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