15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/19
Recurso interposto em 8 de setembro de 2017 — Activa Minoristas del Popular/BCE e CUR
(Processo T-618/17)
(2018/C 013/32)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Activa Minoristas del Popular. Asociación para la tutela de los inversores minoristas afectados por la resolución, supervisión y gestión del Banco Popular (Madrid, Espanha) (representante: C. Arredondo Diaz, advogado)
Recorridos: Banco Central Europeu e Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar admissível o presente recurso de anulação;
—
declarar o direito da recorrente a conhecer o processo que deu origem às decisões impugnadas;
—
anular a decisão impugnada do Conselho Único de Resolução e declarar a nulidade desde a data da sua adoção, e alternativamente, no caso de impossibilidade de anulação, declarar o direito de indemnização por danos causados pela mesma;
—
condenar os recorridos no pagamento das despesas da recorrente, bem como no pagamento das despesas em que incorrer até à decisão final do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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