27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/43
Recurso interposto em 8 de setembro de 2017 — Teollisuuden Voima/Comissão
(Processo T-620/17)
(2017/C 402/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Teollisuuden Voima Oyj (Eurajoki, Finlândia) (representantes M. Powell, Solicitor, Y. Utzschneider, K. Struckmann e G. Forwood, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão (UE) 2017/1021, de 10 de janeiro de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.44727 2016/C (ex 2016/N) que a França tenciona aplicar a favor do grupo Areva (1),
—
condenar a Comissão a suportar as despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter fundamentado a sua decisão de forma suficiente, em violação do artigo 296.o TFUE, devido a supressões de texto excessivas na versão publicada da decisão contestada que impedem a recorrente de apreciar os seus fundamentos e o Tribunal de levar a cabo a sua fiscalização.
2.
Segundo fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação relativos ao restabelecimento da viabilidade a longo prazo do grupo Areva.
—
A este respeito, a recorrente refere as Orientações da Comissão relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade, que exigem que um plano de restruturação restabeleça a viabilidade a longo prazo do beneficiário num prazo razoável e com base em hipóteses realistas (2).
3.
Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação das medidas propostas para limitar distorções da concorrência no mercado principal em que o grupo Areva estará ativo após a restruturação.
4.
Quarto fundamento, relativo a um erro de apreciação ao deixar a aprovação do auxílio estatal sujeita a requisitos desadequados e insuficientes.
5.
Quinto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação ao considerar o auxílio estatal compatível com o mercado interno, à luz do facto de que o plano de restruturação proposto não prevê garantias suficientes de que o grupo Areva será capaz de completar atempadamente o Projeto OL3, sendo assim contrário a determinados outros objetivos dos Tratados da União que deviam ter sido tidos em consideração ao analisar a compatibilidade do auxílio de Estado.
(1) JO 2017, L 155, p. 23.
(2) JO 2014, C 249, p. 1, n.o 47.
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