30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/38
Recurso interposto em 13 de setembro de 2017 — Polónia/Comissão
(Processo T-624/17)
(2017/C 369/52)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrido: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão de 30 de junho de 2017 no procedimento SA 44351 (2016/C) (ex 2016/NN) relativo ao auxílio concedido pela República da Polónia por via do imposto sobre as vendas a retalho, notificada sob o n.o C(2017) 4449, e
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: qualificação errada do imposto sobre as vendas a retalho como auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, devido a uma apreciação manifestamente errada do requisito da seletividade.
2.
Segundo fundamento: fundamentação defeituosa e insuficiente da decisão impugnada.