6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/48
Recurso interposto em 19 de setembro de 2017 — Top Cable/Comissão e CUR
(Processo T-630/17)
(2017/C 374/72)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Top Cable, SA (Rubí, Espanha) (representantes: R. Vallina Hoset e A. Sellés Marco, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão SRB/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução, de 7 de junho de 2017, relativa à adoção de um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A.;
—
anular a Decisão UE/2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o regime de resolução do Banco Popular Español, S.A.;
—
se for caso disso, declarar inaplicáveis os artigos 15.o, 18.o, 20.o, 21.o, 22.o e/ou 24.o do Regulamento n.o 806/2014, nos termos do artigo 277.o TFUE; e
—
condenar o Conselho e a Comissão no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.