13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/52
Recurso interposto em 15 de setembro de 2017 — Sárossy/Comissão
(Processo T-633/17)
(2017/C 382/65)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Róbert Sárossy (Budapeste, Hungria) (representante: D. Lazar, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão Ares (2017) 2929030, de 12 de junho de 2017;
—
anular a Decisão da Comissão C(2017) 5147 final, de 17 de junho de 2017;
—
condenar a Comissão a conceder-lhe o acesso a todos os documentos relativos ao processo EU Pilot n.o 8572/15 [CHAP (2015) 00 353], independentemente de já estarem em seu poder ou de virem a ser-lhe comunicados no futuro, e
—
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso.
Segundo o recorrente, existe um interesse público superior na divulgação dos documentos controvertidos, uma vez que essa divulgação permitiria:
—
proteger os interesses económicos dos consumidores;
—
proteger o mercado interno;
—
sindicar a atividade de investigação da Comissão;
—
reforçar a democracia na Hungria, e
—
mostrar claramente aos cidadãos as vantagens que a Hungria retira por pertencer à União Europeia.
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