Processo T-639/17: Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 — Madrid Diario de la Noche e o./Comissão e CUR
C4122017PT3410120170921PT0049341352
Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 — Madrid Diario de la Noche e o./Comissão e CUR
(Processo T-639/17)2017/C 412/49Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Madrid Diario de la Noche, SA (Madrid, Espanha) e outros 24 recorrentes (representantes: B. Cremades Roman, F. Orts Castro, J. López Useros, S. Cajal Martín e P. Marrodán Lázaro, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
admitir o presente pedido e os documentos que o acompanham e, além disso, as alegações contidas no mesmo;
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declarar a nulidade da Decisão do CUR n.o SRB/EES/2017/08 e da Decisão da Comissão (UE) 2017/1246, ambas de 7 de junho de 2017 e, por conseguinte, condenar o CUR e a Comissão Europeia na devolução dos investimentos dos recorrentes no Banco Popular ou, alternativamente, condenar o CUR e a comissão no pagamento de uma indemnização aos recorrentes por responsabilidade extracontratual;
—
condenar o CUR e a Comissão Europeia no pagamento das despesas do presente processo;
—
declarar a nulidade da avaliação efetuada pelo perito independente do CUR e, após o cálculo do valor líquido dos ativos do Banco Popular, condenar o CUR e a Comissão Europeia na compensação dos recorrentes nos termos expressos no presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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