11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/40
Recurso interposto em 20 de setembro de 2017 — Escriba Serra e o./Comissão e CUR
(Processo T-640/17)
(2017/C 424/59)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Juan Escriba Serra (Girona, Espanha) e outros 7 recorrentes, (representantes: R. Vallina Hoset e C. Iglesias Megías, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
—
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne, a título principal, e por razões de economia processual:
—
anular (revogar) parcialmente a Decisão SRB/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017, relativa à adoção de um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A., na medida em que decide a conversão e amortização das obrigações subordinadas do Banco Popular; e
—
anular parcialmente a Decisão UE 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o regime de resolução do Banco Popular Español, S.A., na medida em que decide a conversão das obrigações subordinadas do Banco Popular.
—
Alternativamente, com caráter subsidiário:
—
anular na íntegra a Decisão SRB/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017, relativa à adoção de um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A.; e
—
anular na íntegra a Decisão UE 2017/1246 da Comissão de 7 de junho de 2017, que aprova o regime de resolução do Banco Popular Español, S.A.
—
Se for caso disso, declarar inaplicáveis os artigos 15.o, 18.o, 20.o, 21.o, 22.o e/ou 24.o do Regulamento n.o 806/2014, nos termos do artigo 277.o TFUE; e
—
Condenar a Comissão e o Conselho no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
Full & Egal Universal Law Academy