20.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/37
Recurso interposto em 22 de setembro de 2017 — Addition e o./CUR
(Processo T-646/17)
(2017/C 392/46)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Addition Sicav, SA (Madrid, Espanha), Allocation Sicav, SA (Madrid), Fundación Rafael de Pinto (Madrid), Chart Inversiones Sicav, SA (Madrid) e Match Ten Inversiones Sicav, SA (Madrid) (representantes: M. Romero Rey e I. Salama Salama, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
com base no artigo 263.o TFUE, declarar a nulidade da Decisão CUR/EES/2017/08 de 7/6/2017 do Conselho Único de Resolução (CUR) que adotou um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, SA;
—
nos termos dos artigos 340.o, n.o 2, TFUE e 41.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, condenar o Conselho Único de Resolução a indemnizar as recorrentes pelos prejuízos sofridos, num valor igual ao montante correspondente ao valor nominal das obrigações, atualizado à data da resolução, acrescido dos juros de mora correspondentes devidos desde a referida data até ao momento em que se efetue o reembolso correspondente;
—
conforme previsto nos artigos 133.o e 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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