27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/45
Recurso interposto em 22 de setembro de 2017 — Dadimer e o./CUR
(Processo T-648/17)
(2017/C 402/59)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Dadimer, S.L. (Madrid, Espanha), e outros 11 recorrentes (representantes: M. Romero Rey e I. Salama Salama, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
com base no artigo 263.o TFUE, declarar a nulidade da Decisão CUR/EES/2017/08 de 7/6/2017 do Conselho Único de Resolução (CUR) que adota um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A.;
—
nos termos dos artigos 340.o, n.o 2, TFUE e 41.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, condenar o Conselho Único de Resolução a indemnizar os recorrentes pelos prejuízos sofridos, numa quantia igual ao montante correspondente ao valor nominal das obrigações, atualizado à data da resolução, acrescido dos juros de mora correspondentes devidos desde a referida data até ao momento em que se efetua o respetivo reembolso;
—
nos termos dos artigos 133.o e 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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