27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/48
Recurso interposto em 25 de setembro de 2017 — Sumol + Compal Marcas/EUIPO — Ludwig Manfred Jacob (Dr. Jacob's essentials)
(Processo T-656/17)
(2017/C 402/63)
Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: Sumol + Compal Marcas (Carnaxide, Portugal) (representante: A. de Sampaio, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ludwig Manfred Jacob (Heidesheim, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca da União nominativa com os elementos nominativos «Dr. Jacob's essentials» em laranja, amarelo e tons de verde — Pedido de registo n.o 13 742 903
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de julho de 2017 no processo R 2067/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a outra parte nas despesas.
Fundamento(s) invocado(s)
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), Regulamento n.o 207/2009.
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