18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/33
Recurso interposto em 27 de setembro de 2017 — Anabi Blanga/EUIPO — Polo/Lauren (HPC POLO)
(Processo T-657/17)
(2017/C 437/40)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Gidon Anabi Blanga (México, México) (representante: M. Sanmartín Sanmartín, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Polo/Lauren Company LP (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «HPC POLO» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13 531 462
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14/06/2017 no processo R 2368/2016-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas do recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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