27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/48
Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 — Stichting Against Child Trafficking/OLAF
(Processo T-658/17)
(2017/C 402/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stichting Against Child Trafficking (Nijmegen, Países Baixos) (representante: E. Agstner, advogado)
Recorrido: Organismo Europeu de Luta Antifraude
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 3 de agosto de 2017, no processo OC/2017/0451, do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de não abrir um inquérito administrativo;
—
condenar o OLAF a abrir um inquérito administrativo e, dependendo do resultado, transferir o assunto para as autoridades nacionais para que instaurem um processo penal e/ou às instituições europeias para que deem início a um procedimento administrativo.
—
condenar o OLAF nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito da União Europeia e a erros manifestos de apreciação cometidos pelo OLAF
—
A decisão recorrida não respeita os valores fundamentais da União Europeia, o acervo comunitário e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, e assenta numa leitura manifestamente errada dos documentos dos autos.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma omissão em agir e em abrir um inquérito
—
O OLAF desconhece a relação entre os efeitos anteriores e atuais dos fundos da UE utilizados em organizações e políticas contrárias ao direito e aos valores da UE.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao direito de ser ouvido
—
O OLAF manifestamente não mostrou nenhum interesse em apurar a verdade ao recusar chamar testemunhas e ao não se encontrar com a recorrente.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação das regras procedimentais
—
Não foi lavrada ata da reunião de 10 de setembro de 2014, na qual o recorrente e dois funcionários da Comissão Europeia prestaram declarações e apresentaram provas.
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