11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/45
Recurso interposto em 27 de setembro de 2017 — eSlovensko/Comissão
(Processo T-664/17)
(2017/C 424/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: eSlovensko (Lučenec, Eslováquia) (representante: F. Branislav, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão ARES (2017) 3107844-21/06/2017 da Comissão Europeia, de 21 de junho de 2017, que exclui a recorrente da participação em todos os processos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções abrangidas pelo Regulamento n.o 966/2012 e de concessão de fundos abrangidos pelo Regulamento n.o 2015/323;
—
Ordenar à recorrida que proceda a nova auditoria, reconsiderando as suas conclusões quanto aos custos admissíveis;
—
Condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: desvio de poder, em particular uma apreciação jurídica errada dos factos e conclusões.
—
A recorrente sustenta não existir base razoável para a decisão da Comissão.
2.
Segundo fundamento: fundamentação inadequada da decisão impugnada.
—
É manifesto que a Comissão não examinou devida e imparcialmente todas as circunstâncias do caso.
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