27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/49
Recurso interposto em 27 de setembro de 2017 — China Construction Bank/EUIPO — Groupement des cartes bancaires (CCB)
(Processo T-665/17)
(2017/C 402/65)
Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: China Construction Bank Corp. (Pequim, China) (representantes: A. Carboni e J. Gibbs, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Groupement des cartes bancaires (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca da União Europeia com o elemento nominativo «CCB» — Pedido de registo n.o 13 359 609
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de junho de 2017 no processo R 2265/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e remeter o pedido de marca da UE n.o 13 359 609 ao EUIPO a fim de que o registo seja efetuado;
—
condenar o EUIPO e qualquer interveniente no presente recurso nas suas próprias despesas e nas da recorrente relativas a este processo, bem como ao processo R 2265/20161 na Primeira Câmara de Recurso e ao processo na Divisão de Oposição.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a decisão se baseou em fundamentos e elementos de prova que o recorrente não teve possibilidade de comentar;
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que foram tidos em consideração factos, provas e argumentos não invocados por nenhuma parte e elementos justificativos não apresentados no processo;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 em consequência de violações anteriores e devido a uma aplicação errada das orientações dadas pelos órgãos jurisdicionais a propósito da avaliação do risco de confusão.
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