8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/45
Recurso interposto em 29 de setembro de 2017 — NeoCell/EUIPO (BIOACTIVE NEOCELL COLLAGEN)
(Processo T-666/17)
(2018/C 005/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: NeoCell Holding Company LLC (Sunrise, Florida, Estados Unidos) (representante: M. Edenborough, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca nominativa «BIOACTIVE NEOCELL COLLAGEN» — Registo internacional n.o 1298829 que designa a União Europeia
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 18/07/2017 no processo R 147/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
a título subsidiário, alterar a decisão impugnada e declarar que o pedido goza de caráter distintivo suficiente para não se possa deduzir oposição ao seu registo nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento;
—
condenar o recorrido nas despesas efetuadas pela recorrente no presente recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.
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