13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/58
Recurso interposto em 27 de setembro de 2017 — Maico Holding/EUIPO — Eico (Eico)
(Processo T-668/17)
(2017/C 382/72)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Maico Holding GmbH (Villingen-Schwenningen, Alemanha) (representantes: T. Krüger e D. Deckers, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eico A/S (Brønderslev, Dinamarca)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo de marca da União Europeia n.o 13 706 726
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2017 no processo R 2089/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2017 no processo R 2089/2016-4 Eico/Maico, e a decisão de oposição n.o B 002528654, de 26 de outubro de 2016, e alterá-las de forma a dar total provimento ao recurso e à oposição;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as incorridas no processo de recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 42.o do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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