11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/47
Recurso interposto em 29 de setembro de 2017 — Aplicacions de Servei Monsan e o./CUR
(Processo T-675/17)
(2017/C 424/69)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Aplicacions de Servei Monsan SLU (Mollet del Vallés, Espanha) e outros 79 recorrentes (representantes: M. Romero Rey e I. Salama Salama, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
com base no artigo 263.o TFUE, declarar a nulidade da Decisão CUR/EES/2017/08 de 07/06/2017 do Conselho Único de Resolução (CUR) que adotou um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A.
—
nos termos dos artigos 340.o, n.o 2, TFUE e 41.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, condenar o Conselho Único de Resolução na indemnização dos recorrentes pelos prejuízos sofridos, nos seguintes montantes:
i.
Acionistas: o valor patrimonial líquido por ação do Banco Popular, que será determinado com precisão através de um aumento do nosso relatório pericial que se junta como Anexo A.5, quando forem recebidas as avaliações provisórias e definitivas realizadas por «peritos independentes», tal como exige o artigo 20.o do Regulamento UE n.o 806/2014 (conclusões do relatório pericial, anexo A.5.1, página 106);
ii.
Titulares dos instrumentos de capital Nível 1: o montante correspondente ao valor nominal das obrigações, atualizado à data da resolução, acrescido dos juros de mora correspondentes devidos desde a referida data até ao momento em que se efetue o reembolso correspondente (Relatório pericial, anexo A.5.2., página 105);
iii.
Titulares dos instrumentos de capital Nível 2: o montante correspondente ao valor nominal das obrigações, atualizado à data da resolução, acrescido dos juros de mora correspondentes devidos desde a referida data até ao momento em que se efetue o correspondente reembolso (Relatório Pericial, anexo A.5-3., página 12);
—
nos termos dos artigos 133.o e 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas do presente processo
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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