27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/51
Recurso interposto em 2 de outubro de 2017 — UN/Comissão
(Processo T-676/17)
(2017/C 402/67)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: UN (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a avaliação da recorrente para 2015, em conformidade com o relatório de avaliação n.o 260603, na sua versão definitiva de 1 de dezembro de 2015 (na versão final desta decisão de avaliação, de 21 de junho de 2017, resultante do indeferimento da reclamação da recorrente),
—
condenar a Comissão no pagamento à recorrente de uma quantia adequada, cujo montante é deixado à apreciação do Tribunal, para reparação dos danos não patrimoniais sofridos pela recorrente e
—
condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação da Comissão assente, em parte, em factos inexatos e na violação do dever de diligência e do princípio da boa administração (artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de diligência e do princípio da boa administração por parte da Comissão (artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
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