11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/48
Recurso interposto em 3 de outubro de 2017 — Minera Catalano Aragonesa e Luengo Martínez/Comissão e CUR
(Processo T-678/17)
(2017/C 424/70)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Minera Catalano Aragonesa, SA (Ariñoteruel, Espanha) e Ángel Luengo Martínez (Zaragoza, Espanha) (representantes: R. Montejo Pérez, F. Ferrara e F. Banti, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular as decisões de 7 de junho de 2017 do Conselho Único de Resolução, identificada com o n.o SRB/EES/2017/08, e da Comissão Europeia, identificada com o n.o 1246;
—
condenar o Conselho Único de Resolução e a Comissão Europeia no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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