11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/50
Recurso interposto em 4 de outubro de 2017 — Miralla Inversiones/CUR
(Processo T-685/17)
(2017/C 424/73)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Miralla Inversiones, SL (Madrid, Espanha) (representantes: R. Vallina Hoset e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Primeiro — Admitir a presente petição inicial e o recurso de anulação da Decisão SRB/EES/2017/08 de 7 de junho de 2017 relativa à resolução do Banco Popular, assim como a avaliação em que é baseada; e que, uma vez efetuadas as verificações adequadas, seja considerado admissível e seguido o procedimento estabelecido nos artigos 120.o e seguintes do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça;
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Segundo — De acordo com o requerido pela recorrente, ordenar ao CUR que, com a maior brevidade, confira ao presente processo a avaliação provisória realizada pela DELOITTE nos termos do previsto no artigo 20.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a fim de poder exercer adequadamente o direito de defesa; e que uma vez realizada a referida avaliação, o Tribunal estabeleça um período específico para poder analisar e estudar a mesma em pormenor, para que se possa opor à mesma na fase da réplica;
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Terceiro — No caso de o pedido anterior não ser aceite e o procedimento prosseguir, que se profira acórdão que declare contrária ao direito europeu a Decisão SRB/EES/2017/08 de 7 de junho de 2017, relativa à resolução do Banco Popular, assim como a avaliação na qual a mesma é baseada.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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